O Dízimo na História
da Igreja
1. O Testemunho dos Primeiros Pais
Apesar
da conveniente insistência dos fervorosos defensores do “dízimo Cristão” no que
compete ao uso indevido das raras passagens do Novo Testamento que mencionam o
assunto do dízimo – diga-se de passagem, segundo a lei – para alegar que a
igreja neotestamentária praticava tal preceito que, segundo já vimos, pertencia
exclusivamente ao Antigo Pacto, embora o ato voluntário de oferecer aos deuses
a décima parte de algum bem próprio, em geral como retribuição por algum favor
recebido ou mesmo em troca de bênçãos de prosperidade em seus negócios fosse
uma prática comum entre diversos povos da antiguidade[1],
na história do cristianismo, deste os tempos apostólicos até épocas bem
posteriores à institucionalização da “igreja” (entre aspas) com sua sujeição ao
governo de Roma a partir da suposta “conversão” de Constantino, imperador
romano que por volta do século IV, sob tal pretexto, conseguiu unificar seu
império e quase pôr um fim às perseguições contra os cristãos, por meio de seu “edito
de Tolerância”, promulgado em 311 A.D – evidentemente, somente contra aqueles
que se sujeitaram à Sua autoridade imperial – nada é mencionado pelos pais
apostólicos anteriores ao quarto século acerca do dízimo como uma prática
corrente entre as comunidades cristãs primitivas, às quais sempre creram que
tal preceito já não mais encontrava lugar na Nova Aliança, por haver o Antigo
Pacto sido abolido por Cristo na cruz, o que está de pleno acordo com o que nos
é verdadeiramente revelado no Novo Testamento (tanto nos evangelhos quanto nas
cartas apostólicas).
De modo
unânime, os pais da igreja primitiva que viveram antes do quarto século e que
chegaram a mencionar algo sobre a questão das contribuições no âmbito das
comunidades cristãs de suas respectivas épocas, sempre se referiam a ofertas e
doações voluntárias, e jamais proferiram qualquer palavra que nos leve a
concluir que os crentes de então praticavam o “caduco” preceito mosaico do
dízimo. Alguns deles chegaram até mesmo a ser incisivos quanto a não validade
de tal preceito entre os cristãos. Veja, por exemplo, o que diz Irineu,
considerado um dos primeiros pais da igreja primitiva, que se opunha
veementemente à prática do dízimo, por considera-la legalista:
“Por isso o Senhor… em vez de simplesmente
pagar o dízimo, ordenou repartir os bens
entre os pobres; e não unicamente estar dispostos a dar e compartilhar, senão
também a dar generosamente aqueles que nos tomam os nossos bens: “Se alguém
te tira a túnica, dá-lhe também o manto” [Irineu (180 A.D.)][2]
“Mas eles (os falsos mestres), e a meu juízo
com toda razão, não querem ensinar abertamente a todos, senão só a quem podem pagar bem por tais mistérios. Pois isto não
se parece ao que disse o Senhor: ‘Dê de graça o que de graça recebestes’.” [Irineu
(180 A.D.)][3]
Na citação
abaixo, ele (Irineu) é ainda mais incisivo quanto à questão:
“A lei não
exigirá os dizimos de quem consagrou todos seus bens a Deus e deixou pai,
mãe e toda sua família para seguir ao Verbo de Deus.” [Irineu (180 A.D.)][4]
Outros pais,
como Tertuliano, Orígenes e Justino Mártir, sempre se manifestaram com respeito
às contribuições e ofertas na igreja primitiva como algo espontâneo e
voluntário, porém, jamais fizeram menção ao preceito do dízimo entre os
cristãos de seu tempo:
“Temos uma espécie de caixa, seus
rendimentos não provem de quotas fixas,
como se com isso se pusesse um preço à religião, senão que cada um, se quer ou se pode, contribui uma pequena quantidade
o dia assinalado de cada mês, ou quando quiser. Nisto não há compulsão alguma, senão que as contribuições são voluntárias,
e constituem como um fundo de caridade. Efetivamente, não se gasta em
banquetes, ou bebidas, ou festas chabacanos, senão em alimentar ou enterrar aos
pobres, ou ajudar aos meninos e meninas que perderam a seus pais e seus bens,
ou aos anciãos confinados em suas casas, aos náufragos, ou aos que trabalham
nas minas, ou estão desterrados nas ilhas ou prisões ou nos cárceres.” [Tertuliano
(197 A.D.)][5]
“Os que possuem alguma coisa e queiram, cada um conforme sua livre vontade, dão o
que bem lhes parece, e o que foi recolhido se entrega ao presidente. Ele o
distribui a órfãos e viúvas, aos que por necessidade ou outra causa estão
necessitados, aos que estão nas prisões, aos forasteiros de passagem, numa
palavra, ele se torna o provedor de todos os que se encontram em necessidade.” [Justino
Mártir (100 a 165 A.D.)][6]
“Os cristãos não perdem possibilidade alguma
de semear o evangelho em todas as partes da terra. Alguns se afanaram por
percorrer não só as cidades, mas também os povos e aldeias para converter os
demais ao culto de Deus. Ninguém dirá
que fizeram isso com intuito de enriquecer, já que muitas vezes nem sequer
aceitavam o necessário para seu alimento; e se alguma vez se viam forçados
a isso por causa da grande necessidade, contentavam-se
com o indispensável, por mais que muitos quisessem compartilhar com eles e
entregar-lhes mais do que o necessário.” [Orígenes (225 A.D.)]
Hermas também
se pronunciou sobre a questão do sustento dos cristãos de sua época, falando de
líderes que faziam mal uso das contribuições, conquanto jamais menciona a
questão do dízimo:
“Os que têm as manchas são Diáconos que
exerceram mal seu ofício, e saquearam a
substância de viúvas e órfãos, e fizeram ganho para si com as administrações
que tinham recebido para executar. Estes, pois, se permanecem no mesmo mau
desejo, são mortos e não há esperança de vida para eles”. [Hermas [(150 A.D.)][7]
Hermas diz ainda
mais:
“Agora bem, pode um Espírito divino receber dinheiro e profetizar? Não é possível
que um profeta de Deus faça isto”. [Hermas [(150 A.D.)][8]
O Didaquê, um documento dos séculos I e
II, e que, segundo a tradição, contêm uma série de normas cristãs instituídas
pelos próprios apóstolos, apesar de não ter o mesmo peso de inspiração dado às
Escrituras, também lança luz sobre a questão das contribuições e ofertas
voluntárias entre os cristãos primitivos, mas nada menciona sobre o dízimo:
“Tome uma parte do seu dinheiro, da sua
roupa e de todas as suas posses, segundo
lhe parecer oportuno, e os dê conforme
o preceito.” [Didaquê, 13.7 (80-140 A.D.)]
Alguns
defensores do “dízimo cristão” chegam a afirmar que a expressão em destaque, “conforme o preceito”, refere-se ao
dízimo e afirmam que esta é uma prova de que a igreja primitiva praticava este
“preceito”. Contudo, a própria citação, destrói este argumento, visto que a
recomendação dada aqui a cada cristão é que tomasse parte de seu dinheiro,
roupas e de todas as suas posses “segundo
lhe parecer oportuno”, indicando claramente um ato voluntário e não obrigatório
e sistemático. Além disso, em outro trecho este importante documento da igreja
primitiva lança por terra o falacioso argumento dos defensores do “dízimo
cristão”:
“Recebam em nome do Senhor aos Apóstolos que
lhes visitarem… Ao sair o Apostolo, devem prover-lhe de pão para que possa ir à
cidade onde se dirija: se pede dinheiro,
é um falso profeta. Se alguém disser sob inspiração: ‘Dê-me dinheiro’ ou qualquer outra coisa, não o escutem. Porém, se
ele pedir para dar a outros necessitados, então ninguém o julgue.” [Didaquê, 11.4,
6, 12 (80-140 A.D.)]
Ainda com respeito à expressão “conforme o preceito”, nos parece mais plausível crer que tal recomendação refira-se às instruções de Paulo à igreja em corinto conforme registrado em 1 Coríntios 16:2: “No primeiro dia da semana cada um de vós ponha de parte o que puder ajuntar, conforme a sua prosperidade, para que não se façam as coletas quando eu chegar”. É notável a semelhança entre os textos. Além disso, o que corrobora essa interpretação é o fato de que o Didaquê é também chamado de “Instrução dos Doze Apóstolos”. Seria isso uma mera coincidência? Não creio! Afinal, nem Paulo e nenhum dos demais apóstolos ensinaram a igreja a “dizimar”.
É notável
também o fato de que a referida citação do Didaquê,
bem como a maioria das citações acima, em especial algumas das declarações de Irineu,
Tertuliano e Justino Mártir, nos lembram o que Lucas relata no livro dos Atos
dos Apóstolos. Veja:
“Não
havia, pois, entre eles necessitado algum; porque
todos os que possuíam herdades ou casas, vendendo-as, traziam o preço do que
fora vendido, e o depositavam aos pés dos apóstolos. E
repartia-se a cada um, segundo a necessidade que cada um tinha.” (Atos
4:34-35)
Onde encontramos qualquer menção a um suposto “dízimo cristão” aqui? Contudo, os defensores do dízimo como obrigatório para os cristãos, persistem em citar passagens fora de seus contextos, interpretando-as de modo conveniente, para afirmar que o dízimo entre os cristãos primitivos era uma ordenança do próprio Senhor Jesus e que o escritor aos Hebreus supostamente corrobora isso! Estariam, então, os primeiros pais primitivos descumprindo uma ordenança dada pelo próprio Senhor? Isto é uma afronta à consciência dos que já foram em suas mentes e corações libertos deste legalismo judaico e àqueles que desde séculos jamais se submeteram a tal preceito, conquanto sempre estivessem dispostos a cumprir com o que em Tiago 1:27 é requerido de todo o verdadeiro discípulo de Cristo em todas as épocas e lugares: “Visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações, e guardar-se da corrupção do mundo”, pois como o próprio apóstolo diz esta é a “A religião pura e imaculada para com Deus e Pai” (Isto, porém, é uma outra história. Uma história esquecida e ainda hoje por muitos ignorada!). Esclarecimentos sobre as passagens do Novo Testamento comumente utilizadas pelos “guardiões do dízimo cristão”, já foram dados em outros artigos. Consulte-os, por favor!.
Diante do exposto,
fica inequivocamente claro que a maioria esmagadora dos pais da igreja que se
manifestaram sobre a forma como os cristãos primitivos deveriam tratar as
questões de contribuições e ofertas em suas comunidades, jamais abonaram a
ideia de um suposto “dízimo cristão” por eles praticado. Com isso, vemos que a
tentativa dos defensores deste preceito como válido e obrigatório para igreja
em provar que desde os tempos primitivos ele era praticado pelos cristãos, não
encontra respaldo nem no Novo Testamento e muito menos nos escritos patrísticos
dos primeiros séculos da igreja. Para ser mais exato, pelo menos nos quatro
primeiros séculos da era cristã, nenhuma menção é feita à questão do dízimo em
nenhum escrito dos pais da igreja como a abonar tal prática entre os cristãos
de suas respectivas épocas, o que nos leva a concluir que os cristãos deste
período, como já dito antes, o entendiam (o dízimo) como um preceito
pertencente à lei mosaica e com ela definitivamente abolido.
Aqui é necessário
salientar um fato de extrema importância para que não restem dúvidas quanto a
questão em foco e para que sejamos honestos com você leitor. Os defensores do
dízimo como obrigatório para o cristão costumam citar por pura conveniência os
tão aclamados “pais da igreja”, Ambrósio, Crisóstomo e Agostinho, todos do
quarto século (é bom que fique claro!), para afirmar que eles apoiavam a
prática do dízimo como obrigatório para o cristão, conquanto evitem mencionar o
fato de que no período em que viveram a institucionalização da igreja,
promovida por Constantino, já era uma realidade, e nenhum deles se opôs a isso,
pelo contrário, apoiaram a ilícita união entre a “igreja” e o império, o que,
de fato, deu origem ao cristianismo católico-romano. É nos dito, por exemplo,
que o “Bispo Graciano [Imperador de Roma]
inseriu no decreto aos fiéis uma lista
de bens sujeitos ao dízimo, redigida por Cesário de Arles e atribuída por ele a Santo Agostinho. O dízimo era devido por todos os
participantes da igreja, até mesmo pelo rei [imperador] e pela
aristocracia”[9]
(Aqui vemos apenas o embrião do que viria a ser, séculos mais tarde, uma
imposição estendida a todo o império católico-romano). Diante de tais fatos,
não é possível fechar os olhos para os reais interesses por traz do apoio de Ambrósio,
Crisóstomo e Agostinho a essa prática como legalmente obrigatória – e vale a
pena ressaltar – para os fiéis católicos. Um fato curioso, porém bastante
inconveniente aos defensores do dízimo, é que apesar de apoiarem tal prática
para os fiéis, Ambrósio, Crisóstomo e Agostinho chegaram até mesmo a fazer votos
de extrema pobreza, aderindo inclusive ao monasticismo[10].
Não gostariam os senhores defensores do “caduco” preceito mosaico do dízimo, de
seguir o exemplo destes tão enaltecidos “pais primitivos” (repito: do quarto
século)? E quanto a você, querido irmão evangélico que crê na obrigatoriedade do
dízimo para o cristão, pergunto-lhe honestamente: Prefere você dar ouvidos aos
inúmeros pais primitivos que do primeiro ao quarto século jamais aceitaram este
preceito como pertencente à Nova Aliança, ou se deixará envolver pela flagrante
conveniência daqueles que estavam envolvidos até o pescoço com o lamaçal em que
Roma lançou o cristianismo, conduzindo-o séculos mais tarde a uma era de trevas
e obscuridade? A resposta é sua!
2. O Sínodo de Tours e o Concílio de Macon – As primeiras menções oficiais a um “dízimo cristão” obrigatório
2. O Sínodo de Tours e o Concílio de Macon – As primeiras menções oficiais a um “dízimo cristão” obrigatório
De
acordo com que temos exposto até aqui fica claro que os diversos pais da igreja
primitiva que trataram das questões de manutenção e subsistência de suas
comunidades eclesiásticas, seguindo os claros ensinos dos apóstolos, jamais
fizeram qualquer menção sobre a validade do dízimo para o cristão, por
compreenderem que tal preceito era incompatível com os princípios da Nova
Aliança. No entanto, a límpida visão da igreja quanto à natureza legalista do
dízimo, tal qual um preceito da lei mosaica, totalmente abolida por Cristo na
cruz, e de modo irrevogável, perdurou por apenas seis séculos. Infelizmente,
com a institucionalização da “igreja” (entre aspas) por Constantino no quarto
século, conforme já mencionamos, os rumos que o cristianismo tomaria começaram
a ser traçados conduzindo-nos ao que aproximadamente dois séculos mais tarde
passaria ser conhecida por toda a Europa como igreja católica estatal. Neste
período, a “igreja”, sob o aval dos governos civis, e com o claro propósito de
enriquecer, resolve, fundamentando-se no velho sistema mosaico referente à
manutenção do sacerdócio levítico, estabelecer a obrigatoriedade do dízimo para
seus fiéis. O primeiro passo dado neste sentido ocorreu em 567, com a
convocação do Sínodo de Tours, realizado na Gália, onde o seguinte édito foi
promulgado:
“Instantemente exortamos os fiéis a que,
seguindo o exemplo de Abraão, não
hesitem em dar a Deus a décima parte de tudo aquilo que possuam, a fim de que
não venha a cair na miséria aquele que, por ganância, se recuse a dar pequenas oferendas...
Por conseguinte, se alguém quer chegar
ao seio de Abraão, não contradiga o exemplo do Patriarca, e ofereça a sua
esmola, preparando-se para reinar com Cristo.”[11]
A mesma fonte de onde colhemos esta citação informa também: “Esta é a primeira recomendação de dízimo feita pelos bispos, já não como pregadores ou doutores, mas como legisladores. Contudo, note-se que não impuseram sanção aos transgressores. A justificativa apresentada pelo referido Concílio de Tours em favor dos dízimos, era a necessidade de expiar os pecados da população, sobre a qual pesavam guerras e calamidades.”[12]
É impossível sob um olhar mais
atento deixar de notar a estreita relação entre tal relato e a tão amplamente
difundida venda de indulgências praticada pela igreja católica por séculos e
que finalmente culminou com a ruptura de Lutero e a Reforma Protestante, em
1517. Quem poderia imaginar que seis séculos após a fundação da igreja
primitiva registrada em Atos 2, o dízimo, tão relutantemente combatido por
Irineu e simplesmente ignorado por vários outros pais da igreja, que nada
mencionaram sobre sua obrigatoriedade para o cristão, ressurgiria com o mesmo
propósito escuso supostamente por trás das indulgências de Roma, a saber, “expiar
os pecados dos cristãos”? E então, meu querido irmão “dizimista fiel”, creio
que esta parte da história não lhe foi contada, não é mesmo?
Bem, voltando
aos fatos históricos, o próximo passo rumo ao estabelecimento do dízimo cristão
obrigatório foi dado no Concílio de Macon, realizado também na região da Gália
(França), em 585. Sobre este evento os “Excertos transcritos do Documento 8 –
Estudos da CNBB”[13]
nos dizem o seguinte: “Mais um passo foi
dado... quando os padres conciliares houveram por bem impor a excomunhão a quem se furtasse a pagar sua contribuição à
comunidade eclesial. O dever moral torna-se também obrigação jurídica”, e
acrescenta: “A legislação das diversas
províncias eclesiásticas nos séculos subsequentes repetiu várias vezes a determinação do Concílio de Macon”[14].
Encerro este
pequeno artigo citando um trecho de um ensaio da obra “Should the Church Teach
Tithing? - A Theologian's Conclusions about a Taboo Doctrine” (Deveria a Igreja
Ensinar o Dízimo? - As Conclusões de um Teólogo Sobre uma Doutrina Tabu], de Russell Earl
Kelly, cuja tradução já iniciamos, porém, o excerto do referido
ensaio foi colhido da internet e o original pode ser encontrado no seguinte
endereço:
“Ainda que estejam em desacordo com seus
próprios teólogos, a maioria dos historiadores da igreja escreve [concorda] que
o dízimo não chegou a ser uma doutrina aceita na igreja por mais de 700 anos
após a cruz. De acordo com os melhores historiadores e enciclopédias, não foi
senão até após 500 anos que o concílio local da igreja de Macon, na França, no
ano 585, tentou, sem sucesso, impor
o dízimo sobre seus membros. Não foi senão a partir do ano 777 que Carlos Magno
permitiu que a igreja, por aval de lei, pudesse recolher os dízimos.
Tal qual, amigo, é a história do dízimo
segundo a Enciclopédia Britânica, a Enciclopédia Americana e a Enciclopédia
Católica Romana para que todos a leiam. Estes
fatos históricos devem servir como prova para qualquer pessoa.”
Os relatos aqui apresentados deixam, portanto, claro, que aquilo que muitas igrejas protestantes e evangélicas têm apresentado como um mandatário legal e obrigatório para todo cristão não encontra apoio bíblico ou histórico, e mesmo historicamente, não antes do quarto século. Por outro lado, considerando o ressurgimento nebuloso de tal prática com suas primeiras insinuações a partir do século IV advindas de uma igreja já corrompida pelo poder secular dos césares romanos, não podemos admitir, como diz Earl Kelly, que seu estabelecimento oficial como doutrina católico-romana, tenha ocorrido antes do século oito, com o aval de Carlos Magno. Assim, mesmo após a reforma protestante, que de fato, guardadas as devidas proporções, “herdou de bandeja”, dentre as muitas heresias e distorções doutrinárias, mais este peculiar e muito conveniente dogma católico-romano, os abusos perpetrados por este preceito legalista continuam até hoje no seio da cristandade, e os prejuízos à causa do evangelho e à autêntica piedade cristã em total liberdade de consciência para com Deus têm sido muito mais numerosos do que os “supostos ganhos”.
Até a próxima!
Por um
Cristianismo autêntico,
D. S. Castro.
[1] R. N. Champlin em sua Enciclopédia de Bíblia, Teologia e Filosofia nos diz: “Através das antigas alusões literárias, sabemos que o dízimo existia em muitas culturas antigas, sob uma forma ou outra. O trecho de Gênesis 14:17-20 nos informa SOBRE O COSTUME. Antes da lei mosaica sabemos que a prática existia entre os gregos, os romanos, os cartagineses e os árabes. Ver I Macabeus 11:35; Heród. 1:89, 4:152: 5:77; Diod. Sic. 5:42; 11:33; 20:44; Cícero, Verr. 2,3,6,7; Xenofonte, Anáb. 5:3, parte 9. Nessas culturas, o dízimo fazia parte da piedade religiosa [PORÉM NÃO ERA ALGO REQUERIDO PELOS DEUSES]” (Pág. 201, II. Dízimo – destaques meus)
[2]
Contra as Heresias - Livro IV, 13.3, Ireneu, Bispo de Lião (115-202)
[3] Contra
as Heresias - Livro I, Ireneu, Bispo de Lião (115-202)
[4]
Demonstração da Pregação Apostólica, Ireneu, Bispo de Lião (115-202)
Tradução de Lourenço Costa
[5] Apologia,
Tertuliano, c. de 197 EC.
[6]
Apologia I
[7] O
Pastor de Hermas (Século II)
[8]
Idem.
[10] Monasticismo
(do grego monachos, uma pessoa
solitária) é a prática da abdicação dos objetivos comuns dos homens em prol da
prática religiosa. Várias religiões têm elementos monásticos, embora usando
expressões diferentes: budismo, cristianismo, hinduísmo, e islamismo.
Assim, os indivíduos que praticam o monasticismo são classificados como monges (no caso dos homens) e monjas (no caso das mulheres). Ambos
podem ser referidos como monásticos
e, por norma, vivem na chamada clausura monástica [Fonte: Wikipédia]
[11] Excertos
transcritos do Documento 8 – Estudos da CNBB (http://luiztarciso.net/dizimo/dizhist.html/)
[12] Excertos
transcritos do Documento 8 – Estudos da CNBB (http://luiztarciso.net/dizimo/dizhist.html/)
[14] Excertos
transcritos do Documento 8 – Estudos da CNBB (http://luiztarciso.net/dizimo/dizhist.html/)
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