Experimente
propor a um dito “dizimista fiel” a distribuição do “dízimo” que, segundo ele,
é consagrado ao Senhor – como se não fora toda a vida do verdadeiro crente –
entre os mais desafortunados de sua “igreja”, consciente de que sua atitude não
resultará em qualquer ônus aos cofres de sua denominação. A grande maioria, provavelmente
responderá algo como: “Não, o dízimo é do
Senhor! É um mandamento, uma prova de minha fidelidade! Posso muito bem cumprir
o proposto sem lançar mão do que é consagrado a Deus! Não posso roubar o Senhor!”.
E não será surpresa se ele citar a tão famosa pedra angular da doutrina “old-testamentária”
– Malaquias 3:16. Com todo respeito, tal atitude demonstra claramente uma
completa, imatura e perigosa dependência de algo que a Bíblia não impõe a
nenhum cristão! O dízimo é bíblico? Sim, é bíblico. Mas não é para a Igreja! E
nem poderia ser! O dízimo, tal qual a circuncisão, a primogenitura, o levirato,
a guarda de dias, etc., pertencem à lei dada por Deus a Israel. Pergunto: Vivemos
ainda na dispensação da lei? Foi a lei totalmente abolida, ou teria sido apenas
parcialmente? Seria a “lei” de Cristo – a graça – uma extensão ou um remendo da
lei mosaica? Não, a graça é algo novo, sem qualquer relação com a lei (Mateus
9:16; Marcos 2:21). Por que aqueles que defendem o dízimo como obrigatório à
Igreja, não praticam, ou cumprem, também os demais pontos da lei? Sim, pois
certamente a falha em cumprir um de seus pontos, acarreta ao faltoso a culpa
por infringir toda a lei (Tiago 2:10).
Na
tentativa de defender a validade – e obrigatoriedade – do dízimo para o cristão,
costuma-se recorrer a divagações e especulações das mais diversas, algumas até
justas e imbuídas de princípios louváveis de reconhecimento da bondade de Deus
para conosco e da generosidade para com nossos irmãos na fé, sobretudo para com
os que se dedicam exclusivamente à assembleia dos santos. Contudo, cabe aqui a
pergunta: O que nos ensina o Novo Testamento sobre as questões da contribuição em
assembleia não seria suficiente para manter o pleno funcionamento do corpo de
Cristo? Em I Coríntios 9:7, Paulo nos recomenda [ele não nos impõe]: Cada um contribua segundo propôs no seu
coração, não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com
alegria. Certamente, vemos aqui uma responsabilidade de cada crente em
amparar a Casa de Deus, Sua Igreja, Seu Corpo e não o Templo, a Casa do
Tesouro, que já não existem mais, e nunca foi uma realidade para a Igreja de
Cristo [composta tanto por judeus quanto gentios]. Porém, essa responsabilidade
não é imposta por ditames legais e nada tem a ver com a prática do dízimo, pertencente
ao Antigo Testamento e requerida apenas para Israel.
Há ainda
aqueles que, mediante argumentações falaciosas e sem qualquer fundamento
bíblico, recorrem a 1 Coríntios 16:2 associando-o à caduca prática do dízimo.
Vejamos o que diz o texto: “No primeiro dia
da semana, cada um de vós ponha de parte o que puder ajuntar, conforme a sua
prosperidade, para que se não façam as coletas quando eu chegar. E, quando
tiver chegado, mandarei os que, por cartas, aprovardes, para levar a vossa
dádiva a Jerusalém”. Lançando mão da expressão “conforme a sua prosperidade”
se apressam a declarar os que se contorcem para defender a validade do dízimo
para a Igreja: “Vejam, irmãos! Paulo está nos ensinando o princípio do dízimo,
pois nada é mais justo do que contribuir conforme a sua prosperidade!”. Confesso
que por vezes, eu, quando preso a esse dogma por achar que estava honrando a
Deus, racionava, como muitos, da seguinte forma: “Qualquer que seja a sua
renda, Deus requer apenas os ‘10% que Lhe pertencem’. O que pode ser mais justo
do que isso?”. Como matemático que sou por formação, eu ainda assinava em
embaixo, dizendo: “De fato é justo!”. Mas divagações ou especulações não
estabelecem verdades. Voltando ao texto, vejamos: Será que o fato de Paulo
haver dito “conforme a sua prosperidade” restringe a contribuição à décima
parte dos rendimentos do contribuinte? Não creio! Paulo não está nem mesmo
pedindo emprestado do Antigo Testamento qualquer suposto tipo ali presente e
que remeta à prática que aqui ele recomenda [não impõe] aos coríntios, como o
fez em outras ocasiões. Uma outra pergunta, que faço com toda a honestidade
possível é: Quem nomeou como sacerdotes levitas [se é que isso era possível] o
apóstolo Paulo ou seus representantes, os quais eram responsáveis por receber o
suposto “dízimo” dos coríntios e levá-los a Jerusalém? Aliás, todos sabemos que
o Templo israelita ficava em Jerusalém, mas pergunto: Estaria Paulo levando o tal
“dízimo” às autoridades no Templo? E o que dizer de sua destruição no ano 70
d.C.? Onde o “dízimo” passou a ser entregue?
De fato,
não há como relacionar a prática do dízimo à vida e piedade cristã. Nem como
princípio! Não necessitamos de “remendos velhos em pano novo”. A “lei” da graça
é maior, e é perfeita! Devemos reconhecer que as únicas razões pelas quais esta
“doutrina” mosaica ainda é praticada e, por que não dizer, imposta a muitos
ainda hoje, e totalmente fora de seu contexto específico, são a avareza de
muitos daqueles que supostamente são tidos como os sucessores dos levitas, o
que não se sustenta à luz das Escrituras, e a ideia de que a assembleia não
cumprirá com sua responsabilidade de amparar os que obram por ela se isto não
lhe for exigido “legalmente” ou sem que haja o mínimo de coação para que o
façam.
Finalizando,
pergunto: É o dízimo anterior à lei? E se for, isso o tornaria uma prática
obrigatória e necessária à Igreja? Quais os pressupostos? Essas e outras questões,
se possível, ainda serão tratadas mais adiante!
Rascunho de ensaio sobre o dízimo
- (Ainda não concluído!)
D. S. Castro.
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