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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Ensaio: A Questão do Dízimo

Dizimar segundo a Lei ou contribuir segundo a Graça?

 
 Experimente propor a um dito “dizimista fiel” a distribuição do “dízimo” que, segundo ele, é consagrado ao Senhor – como se não fora toda a vida do verdadeiro crente – entre os mais desafortunados de sua “igreja”, consciente de que sua atitude não resultará em qualquer ônus aos cofres de sua denominação. A grande maioria, provavelmente responderá algo como: “Não, o dízimo é do Senhor! É um mandamento, uma prova de minha fidelidade! Posso muito bem cumprir o proposto sem lançar mão do que é consagrado a Deus! Não posso roubar o Senhor!”. E não será surpresa se ele citar a tão famosa pedra angular da doutrina “old-testamentária” – Malaquias 3:16. Com todo respeito, tal atitude demonstra claramente uma completa, imatura e perigosa dependência de algo que a Bíblia não impõe a nenhum cristão! O dízimo é bíblico? Sim, é bíblico. Mas não é para a Igreja! E nem poderia ser! O dízimo, tal qual a circuncisão, a primogenitura, o levirato, a guarda de dias, etc., pertencem à lei dada por Deus a Israel. Pergunto: Vivemos ainda na dispensação da lei? Foi a lei totalmente abolida, ou teria sido apenas parcialmente? Seria a “lei” de Cristo – a graça – uma extensão ou um remendo da lei mosaica? Não, a graça é algo novo, sem qualquer relação com a lei (Mateus 9:16; Marcos 2:21). Por que aqueles que defendem o dízimo como obrigatório à Igreja, não praticam, ou cumprem, também os demais pontos da lei? Sim, pois certamente a falha em cumprir um de seus pontos, acarreta ao faltoso a culpa por infringir toda a lei (Tiago 2:10).
 
Na tentativa de defender a validade – e obrigatoriedade – do dízimo para o cristão, costuma-se recorrer a divagações e especulações das mais diversas, algumas até justas e imbuídas de princípios louváveis de reconhecimento da bondade de Deus para conosco e da generosidade para com nossos irmãos na fé, sobretudo para com os que se dedicam exclusivamente à assembleia dos santos. Contudo, cabe aqui a pergunta: O que nos ensina o Novo Testamento sobre as questões da contribuição em assembleia não seria suficiente para manter o pleno funcionamento do corpo de Cristo? Em I Coríntios 9:7, Paulo nos recomenda [ele não nos impõe]: Cada um contribua segundo propôs no seu coração, não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria. Certamente, vemos aqui uma responsabilidade de cada crente em amparar a Casa de Deus, Sua Igreja, Seu Corpo e não o Templo, a Casa do Tesouro, que já não existem mais, e nunca foi uma realidade para a Igreja de Cristo [composta tanto por judeus quanto gentios]. Porém, essa responsabilidade não é imposta por ditames legais e nada tem a ver com a prática do dízimo, pertencente ao Antigo Testamento e requerida apenas para Israel.
 
Há ainda aqueles que, mediante argumentações falaciosas e sem qualquer fundamento bíblico, recorrem a 1 Coríntios 16:2 associando-o à caduca prática do dízimo. Vejamos o que diz o texto: “No primeiro dia da semana, cada um de vós ponha de parte o que puder ajuntar, conforme a sua prosperidade, para que se não façam as coletas quando eu chegar. E, quando tiver chegado, mandarei os que, por cartas, aprovardes, para levar a vossa dádiva a Jerusalém”. Lançando mão da expressão “conforme a sua prosperidade” se apressam a declarar os que se contorcem para defender a validade do dízimo para a Igreja: “Vejam, irmãos! Paulo está nos ensinando o princípio do dízimo, pois nada é mais justo do que contribuir conforme a sua prosperidade!”. Confesso que por vezes, eu, quando preso a esse dogma por achar que estava honrando a Deus, racionava, como muitos, da seguinte forma: “Qualquer que seja a sua renda, Deus requer apenas os ‘10% que Lhe pertencem’. O que pode ser mais justo do que isso?”. Como matemático que sou por formação, eu ainda assinava em embaixo, dizendo: “De fato é justo!”. Mas divagações ou especulações não estabelecem verdades. Voltando ao texto, vejamos: Será que o fato de Paulo haver dito “conforme a sua prosperidade” restringe a contribuição à décima parte dos rendimentos do contribuinte? Não creio! Paulo não está nem mesmo pedindo emprestado do Antigo Testamento qualquer suposto tipo ali presente e que remeta à prática que aqui ele recomenda [não impõe] aos coríntios, como o fez em outras ocasiões. Uma outra pergunta, que faço com toda a honestidade possível é: Quem nomeou como sacerdotes levitas [se é que isso era possível] o apóstolo Paulo ou seus representantes, os quais eram responsáveis por receber o suposto “dízimo” dos coríntios e levá-los a Jerusalém? Aliás, todos sabemos que o Templo israelita ficava em Jerusalém, mas pergunto: Estaria Paulo levando o tal “dízimo” às autoridades no Templo? E o que dizer de sua destruição no ano 70 d.C.? Onde o “dízimo” passou a ser entregue?
 
De fato, não há como relacionar a prática do dízimo à vida e piedade cristã. Nem como princípio! Não necessitamos de “remendos velhos em pano novo”. A “lei” da graça é maior, e é perfeita! Devemos reconhecer que as únicas razões pelas quais esta “doutrina” mosaica ainda é praticada e, por que não dizer, imposta a muitos ainda hoje, e totalmente fora de seu contexto específico, são a avareza de muitos daqueles que supostamente são tidos como os sucessores dos levitas, o que não se sustenta à luz das Escrituras, e a ideia de que a assembleia não cumprirá com sua responsabilidade de amparar os que obram por ela se isto não lhe for exigido “legalmente” ou sem que haja o mínimo de coação para que o façam.
 
Finalizando, pergunto: É o dízimo anterior à lei? E se for, isso o tornaria uma prática obrigatória e necessária à Igreja? Quais os pressupostos? Essas e outras questões, se possível, ainda serão tratadas mais adiante!
 
Rascunho de ensaio sobre o dízimo - (Ainda não concluído!)
D. S. Castro.

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